sábado, 11 de maio de 2019

A Constituição Federal, o ECA e o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes

Olá, bom dia
Se liga no que a Constituição Federal de 1988, a Carta Magna do Brasil, estabeleceu para nós, cidadãos, como nossa parte nas responsabilidades de cuidar das crianças:
CF Artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por isso, a importância de entender o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) criado pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Vejam como a Fundação Abrinq esclarece o a rede de proteção do SGD:
O ECA traz a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e cidadãos em situação específica de desenvolvimento, o que demanda um tipo de proteção especial e prioritária. Para garantir essa proteção, o Estatuto concebeu um Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que estabelece uma ampla parceria entre o Poder Público e a sociedade civil. Trata-se de uma complexa rede composta por três eixos:
a) Promoção de Direitos: atua de forma transversal e intersetorial para materializar o direito previsto na lei. Aqui, encontram-se os serviços e programas de políticas públicas de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes, de execução de medidas de proteção de direitos e de execução de medidas socioeducativas, como ministérios do governo federal, secretarias estaduais e municipais, Organizações Não Governamentais (ONG) etc.
b) Defesa de Direitos: atua de modo a fazer cessar as violações de direitos e responsabilizar o autor da violação. É composto por Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Federal, Judiciário, Defensorias Públicas, Órgãos da Segurança Pública etc.
c) Controle Social: neste eixo são realizados o monitoramento e a fiscalização das ações que visam a promoção e defesa. O controle é feito pelo Ministério Público, Poder Legislativo, Defensorias Públicas, Conselhos Tutelares e
sociedade civil, entre outros. O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), criado pela Lei nº 8.242/1991, é o principal órgão do SGD, encarregado de definir as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, de acordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No contexto do SGD, o município torna-se interlocutor de destaque na atenção à infância e adolescência através dos Conselhos Municipais.
Fonte: Fundação Abrinq

Conforme entendimento da Visão Mundial e outros atores sociais que tem as crianças como seu publico alvo de proteção, tanto o item Promoção de Direitos, como Controle Social, são os espaços onde OnGs, Cidadãos e Entidades tem mais espaço e devem se concentrar

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