quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Eleição dos Membros da Sociedade Civil do Condeca-SP

Relações Institucionais
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Deliberação Condeca-SP - 1, de 9-2-2009
Disciplina o processo de eleição dos Membros da Sociedade Civil do Condeca-SP, para o biênio 2009/2011
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca-SP, mediante proposta da Comissão Eleitoral instituída pela Deliberação nº. 7/2008, publicada no D.O.E. de 8 de novembro de 2008 e considerando o previsto no parágrafo 2º, artigo 3º da lei estadual 8.074-92, delibera:
Artigo 1º - A escolha dos representantes da sociedade civil com assento no Condeca-SP para o biênio 2009/2011 será regida pela presente Deliberação.
Artigo 2º - Os representantes da sociedade civil serão eleitos, por voto direto e secreto, em Assembléia Geral especialmente convocada por edital publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
Parágrafo 1º - Os representantes de que trata o caput deste Artigo serão escolhidos dentre pessoas idôneas indicadas até 17-3-2009 por movimentos sociais comprometidos com causa da infância e da juventude e por entidades não governamentais que prestam serviço de atendimento, defesa e proteção à criança e ao adolescente, que obedeçam ao previsto no Capítulo II, do Título I, do Livro II, Seção I, Artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 2º - As inscrições deverão ser protocoladas na sede do Condeca-SP, das 9h às 17h, na Rua Antonio de Godoy, 122, 7º andar - CEP 01034-000, São Paulo/Capital, podendo ser postadas via sedex, ou equivalente, desde que o necessário comprovante de postagem esteja dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo 3º - Serão considerados eleitos os 20 candidatos que obtiverem o maior número de votos, não computados os brancos e os nulos, sendo os dez mais votados, os titulares e os dez seguintes, os suplentes.
Parágrafo 4º - A Comissão Eleitoral comunicará ao Ministério Público do Estado de São Paulo a abertura do processo eleitoral, para fins de fiscalização.
Artigo 3º - A Comissão Eleitoral habilitará ou não a inscrição dos eleitores e candidatos das entidades de atendimento, defesa e proteção à criança e ao adolescente ou dos movimentos sociais comprometidos com a causa da infância e a adolescência, interessados em participar do processo eleitoral como candidatos e ou eleitores a conselheiros do Condeca-SP representantes da sociedade civil até 09-04-2009.
Artigo 4º - Poderão credenciar-se como Eleitores, representantes maiores de dezesseis anos, indicados por entidades de atendimento, defesa e proteção à criança e ao adolescente e movimentos sociais comprometidos com a causa da infância e da adolescência, mediante apresentação e fornecimento de cópias dos seguintes documentos:

e continua com a lista de documentos e demais informações...

Amados do Senhor Jesus, penso que como representantes do Reino de Deus poderíamos ter uma ação coordenada para ocupar posições em tão importante orgão de defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Lauberti Marcondes
http://diaconia-integral.blogspot.com/

Fonte:
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Executivo – Caderno 1 pág 7.
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#


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