quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Imposto Social

SEU IMPOSTO PODE BENEFICIAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Existe a possibilidade de destinar um percentual de seu Imposto de Renda devido, para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada Município, fazendo uso de benefício fiscal previsto na Lei nº 8.069/90. A doação pode ser destinada diretamente a qualquer Conselho Municipal devidamente constituído, conforme o interesse. Com essa ação, garante-se um investimento no próprio Estado e/ou Município do contribuinte, independentemente da distribuição que União efetue. Desta forma, podemos ajudar diversas ações locais de valor junto às crianças e aos adolescentes. As Pessoas Físicas podem destinar até 6% do valor devido e Pessoas Jurídicas até 1%.

Para fazer uso desta Lei é preciso que a destinação (doação) seja feita no ano base do Imposto de Renda, ou seja, até 31 de dezembro de 2008 para ser deduzida na próxima declaração.

PODEMOS AJUDAR A MUDAR A REALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NOSSO ESTADO OU CIDADE, DEFENINDO A PARTE DO NOSSO IMPOSTO DE RENDA QUE SERÁ APLICADA.

No site do Banco Nossa Caixa (www.nossacaixa.com.br/respsocial ) na área de Relações com a Comunidade – Direitos da Criança e do Adolescente, é possível emitir uma ficha de compensação para o CONDECA SP – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo.

No site da FEBRABAN (www.febraban.org.br/fis ) há um simulador para ver até quanto poderá ser deduzido de seu Imposto de Renda Anual, caso queira fazer sua doação.

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