domingo, 7 de novembro de 2010

O Plano Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 - Dr. Gilberto Garcia

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As Igrejas e o Plano Nacional de Direitos Humanos

  
 
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto 7.037, 21.12.2009, denominado de Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, que é um plano estratégico governamental, em sua terceira versão, contendo metas sociais arrojadas, que visam o progresso da sociedade, como é do interesse de todos, sendo o resultado das discussões nas quais participaram diversas Entidades, ONGs Etc, contando com a aprovação de representantes de todos os Ministérios do Governo Federal.

Este é um documento oficial de política governamental de mais de 200 páginas contendo Eixos Orientadores, Diretrizes Gerais, Objetivos Estratégicos e Ações Pragmáticas, os quais revelam as políticas públicas que irão orientar a elaboração de leis para os diversos setores nominados no PNDH-3, sendo que estas deverão nortear as ações governamentais importantíssimas para o povo brasileiro, eis que pressupõe a busca pelos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, justiça e solidariedade.

Em que pese o PNDH-3 ser um instrumento legal útil para a implementação de políticas públicas que ajudarão a construir uma nação mais justa e consequentemente mais solidaria, ele contém, alguns itens que estão inseridos como normatização, que tem despertado atenção de lideranças nacionais, especialmente da imprensa, dos proprietários de terra, das forças armadas, da igreja católica e dos evangélicos, eis que nele foram colocados pontos que chocam com princípios constitucionais que norteiam a sociedade brasileira.

Já temos diversos posicionamentos contrários de Redes de Televisão, Jornal e Rádio; a CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Confederação Nacional dos Agricultores; de Ministros Militares; e ainda, Pastores de diversas denominações evangélicas, os quais se manifestaram de forma tão contundente que o Governo Federal procedeu alterações em pequenos itens do PNDH-3, através do Decreto Presidencial 7.177, 12.05.2010, visando abrandar o descontentamento que seu texto original vinha causando em alguns destes setores, especialmente as Forças Armadas e a Igreja Católica.

Contudo, permanecem neste Documento Legal diversos outros itens que tem direta confrontação com a forma de crer dos cristãos brasileiros, os quais relacionamos, eis que estes temas foram encaminhados ao Congresso Nacional como um Plano Governamental, os quais serão debatidos, e aprovados, ou não, pelos Deputados Federais e Senadores da República, nesta ou na próxima legislatura, pelo que descrevemos, para conhecimento dos leitores alguns dos itens que mais se chocam com princípios defendidos pelas Igrejas Cristãs, assegurados na Constituição Federativa do Brasil.

Destacamos os itens como estes estão dispostos no PNDH-3, que são os Eixos Orientadores, as Diretrizes Gerais, os Objetivos Estratégicos, com suas alíneas, as denominadas Ações Pragmáticas, que são as Letras, onde estão efetivamente inseridos, entre outros, itens que tem trazido grande preocupação as lideranças cristãs, católicas e evangélicas, brasileiras:

1 – Eixo Orientador III - Diretriz 7 – Objetivo Estratégico VI – Letra N: Regulamentação Legal para os profissionais do sexo; 2 – Eixo Orientador IV - Diretriz 9 – Objetivo Estratégico III – Letra G: Transformação do aborto em tema de saúde pública; 3 – Eixo Orientador III - Diretriz 10 – Objetivo Estratégico V – Letra B: Apoio a projeto de lei que disponha sobre a União Civil de pessoas do mesmo sexo; 4 - Eixo Orientador - Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra D: Promoção do ensino sobre a história e diversidade das religiões em escolas públicas; 5 – Eixo Orientador IV - Diretriz 17 – Objetivo Estratégico VI – Letras B: Tolerância com a invasão de terras; 6 – Eixo Orientador V - Diretriz 22 – Objetivo Estratégico I – Letra A e D: Censura a liberdade de imprensa: Jornais, Televisão, Rádio etc; 7 – Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra: C: Impedir a ostentação de símbolos religiosos públicos da União; 8 – Resolução 374 PNDH-3, Anexo I: Apoio a programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.

É vital que os cidadãos estejam atentos ao encaminhamento que o Congresso Nacional dará a este PNDH-3, patrocinado pelo Governo Lula, apoiando as medidas que visam o bem estar social do povo, e rechaçando as questões que confrontam com a visão de valores defendidos pelos cristãos, na medida em que tem havido uma grande pressão de diversos grupos sociais interessados na sua aprovação integral, o que se ocorrer, trará grande dissabores, pois como exposto contém itens inconstitucionais, e certamente ensejará que as lideranças das Igrejas Cristãs tenham que ir ao Supremo Tribunal Federal para que faça, como tem feito, prevalecer a Constituição Federal do Brasil.
 
Direito Nosso: Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário, Conselheiro Estadual da OAB/RJ: 2007/2009, e, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: "O Novo Código Civil e as Igrejas" (2003) e "O Direito Nosso de Cada Dia" (2004), Editora Vida, e, "Novo Direito Associativo" (2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: "Questões Controvertidas - Parte Geral do Código Civil" (2007), Editora Método, além do DVD - "Implicações Tributárias das Igrejas" (2008), Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br
 
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